quarta-feira, 27 de maio de 2009

Messias Franco promete “arredondar” as questões da licença de instalação de Jirau, desrespeitando o parecer da equipe técnica

Telma Delgado Monteiro

Estamos assistindo ao mesmo filme. Os técnicos do IBAMA, mais uma vez, se manifestaram, em parecer técnico, contra a emissão da licença de instalação de uma hidrelétrica. Como aconteceu com a usina de Santo Antonio, no rio Madeira, cuja licença havia sido negada pela equipe técnica, agora foi a de Jirau. O presidente do órgão, Roberto Messias Franco, não deixou de representar seu papel ao vir imediatamente a público para declarar: "sempre são reversíveis" [os pareceres] e que "Estamos caminhando para o arredondamento [das questões]. Nada compromete, absolutamente [a emissão da licença]".

Tremenda cara de pau. A equipe técnica desse órgão presidido por Messias Franco tem insistido em apontar as inconsistências dos estudos das duas usinas apresentados pelos respectivos consórcios SAESA (Santo Antônio) e ENERSUS (Jirau). Os técnicos, no caso das usinas do rio Madeira, subsidiaram-se com outros pareceres de especialistas de renome, além dos seus próprios conhecimentos e experiência. Pediram complementações na tentativa de encontrar a viabilidade social e ambiental desses empreendimentos, apontaram todas as falhas que, nitidamente, inviabilizaram os planos e programas do Projeto Básico Ambiental (PBA) das duas usinas e, então, Messias Franco declara que os pareceres “são reversíveis”. Na canetada? No “arredondamento”?

 Quem dá mais?

 A conclusão do novo parecer técnico repete os mesmos argumentos que a sociedade – movimentos sociais, organizações ambientalistas, acadêmicos, especialistas – está apontando desde que essa novela começou, em 2001, pelas mãos de uma das maiores empreiteiras do Brasil: a Construtora Norberto Odebrecht. Ela vendeu para o governo FHC um monstro em pleno coração da Amazônia, o Complexo do Madeira, e depois convidou Furnas Centrais Elétricas, a jóia da coroa, para consolidar o apoio federal do governo Lula e da então Ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff. Ler o artigo todo...

O financiamento prometido (tese desta autora) para a próxima campanha presidencial, talvez não tenha sido o bastante para bancar a assunção de um mico ao poder. O plano de Lula para eleger Dilma demandaria maiores e$forço$. Talvez, a Odebrecht, sócia de Furnas na usina de Santo Antônio, tenha oferecido pouco para ter o direito de construir as duas hidrelétricas.  Camargo Correa e Suez, por outro lado, devem ter coberto a oferta para ficar com Jirau, a ser construída num novo local, usando como pretexto uma economia mal explicada, uma vez que o leilão já havia acontecido e o valor do MW/h já estava estabelecido. Então, entende-se que já contavam com o aval da ANEEL e de Messias Franco para a alteração. Ao ganhar o leilão, queimaram as cartas marcadas dos poderosos adversários, Furnas e Odebrecht. Inconformado com a derrota no intento de construir a segunda usina, o consórcio SAESA foi atrás do prejuízo.

Influências à parte, a areia foi parar nas engrenagens dos planos da Camargo Correa e da Suez, consórcio Enersus, vencedor do leilão de Jirau que tinha conquistado o “direito” de ferir a legislação ao alterar o local da barragem 9,2 km rio Madeira abaixo, sem submeter ao processo de licenciamento. Foi aí que Messias Franco canetou a licença de instalação parcial para Jirau, desconsiderando a mudança na localização do projeto sem o necessário EIA/RIMA.

 Impasse de ilegalidades

 As obras de Jirau começaram e surgiu um novo ator, oportunista de plantão, que lançou mais combustível ao já conturbado palco iluminado por muitas chamas. Ivo Cassol despertou a opinião pública para o fato de que Jirau estava sendo construída em plena Unidade de Conservação estadual, sem licença! Ilegalidade só apontada quando a conveniência para chantagear o governo assim o exigiu. De olho nos votos dos grandes criadores de bois e dos madeireiros na Flona do Bom Futuro, ocupada ilegalmente e com medida liminar para desocupação, Cassol lançou-se contra a hidrelétrica de Jirau, já sabidamente, também ilegal. O Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, foi tentar resolver o imbróglio, ora declarando que manteria e regularizaria os invasores, ora declarando que atenderia à ordem judicial removendo os invasores. O impasse continua, o jogo do governador de Rondônia envolve muito dinheiro, e prossegue a política do “quem pode mais chora menos”. Só se sabe que de uma forma ou de outra a Amazônia vai perder e com ela as populações tradicionais.

 As obras de Jirau estão paradas por falta da renovação, pelo IBAMA, da licença parcial de instalação e da licença estadual de Rondônia, quando na verdade nem deveriam ter começado, já que todo o processo é um poço de ilegalidades confirmadas pelo novo parecer técnico da equipe do IBAMA. Note-se, porém, que a construção de Santo Antônio pelo consórcio formado por Furnas e Odebrecht – SAESA - não foge a esse modelo de ilegalidades e imoralidades, embora ofuscado pela situação do concorrente com a grande exposição nos jornais e televisão. A  SAESA tenta enfiar embaixo do tapete os problemas que vem enfrentando com a revolta dos ribeirinhos que, em depoimentos ao MPF/RO, relataram as coações que têm sofrido para obrigá-los a aceitar indenizações injustas e de critérios dúbios. Outras denúncias feitas pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) dão conta da presença de representantes do consórcio escoltados pela polícia militar nas negociações, além das retaliações e multas inexplicáveis e fiscalizações extemporâneas do IBAMA local e da Secretaria do Estado do Meio Ambiente (SEDAM).

Não podemos continuar assistindo impassíveis a todas essas imoralidades na administração pública e que estão levando ao desmanche da legislação ambiental. O papel do IBAMA é fiscalizar e licenciar obras de significativo impacto baseado em critérios técnicos e na legislação ambiental vigente e não se prestar a ser um mero instrumento que chancela, na canetada de seus presidentes, decisões políticas de gabinete. Quanto aos técnicos do IBAMA, devem queimar seus diplomas em praça pública como protesto, já que eles nada valem no sentido de dar legitimidade aos seus pareceres.

  

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Pressionado pela sociedade civil, governo desiste de hidrelétrica no Araguaia

Local: São Paulo - SP
Fonte: Amazonia.org.br
Link: http://www.amazonia.org.br 


Bruno Calixto
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na segunda-feira (18) que o governo não vai mais construir a Usina Hidrelétrica de Santa Isabel, no rio Araguaia, na divisa do Tocantins com o Pará.  O anúncio foi feito na 66ª reunião da Câmara Técnica de Análise de Projetos (CTAP) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
De acordo com a pesquisadora da Associação de Defesa Etno-Ambiental Kanindé Telma Monteiro, que, por meio do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacia (Fonasc), representava a sociedade civil na reunião, o governo engavetou o projeto da usina.  "O representante da Aneel tomou a palavra e anunciou publicamente e oficialmente que o governo estava encerrando as discussões sobre essa hidrelétrica pelo menos nos próximos dez anos, e que ela estava sendo retirada da pauta e do plano do governo de expansão de energia".
A hidrelétrica de Santa Isabel era um dos itens da pauta da CTAP.  A sociedade civil, representada pelo Fonasc, criticava o projeto devido aos impactos socioambientais da obra.  O representante da Aneel não justificou o cancelamento do projeto, mas segundo Telma "tudo indica que foi baseado no ofício da Fonasc, que ilustrou bem os prejuízos que essa hidrelétrica causaria".
Guerrilha do Araguaia
A usina hidrelétrica de Santa Isabel foi proposta em 2000, mas foi engavetada pela falta de estudos ambientais.  Em 2008, entretanto, o consórcio que seria responsável pela usina - constituído pelas empresas Vale, Alcoa, BHP Billiton Metais, Camargo Corrêa e Votorantim - tentou reativar o projeto.

Segundo Telma, a hidrelétrica afetaria diretamente Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Unidades de Conservação, como o Parque Estadual Serra dos Martírios - Andorinhas, APA São Geraldo do Araguaia e APA Lago de Santa Isabel, localizadas em área considerada de alta prioridade para a proteção da biodiversidade.  Também afetaria 131 cavernas naturais e 113 sítios arqueológicos, isso sem contar a população que seria obrigada a se retirar da área, estimada em duas mil pessoas.
Além disso, trata-se da região onde estão desaparecidos os corpos de 58 brasileiros mortos pela ditadura militar durante a Guerrilha do Araguaia: a área a ser inundada pela hidrelétrica estaria encobrindo também os restos mortais dos guerrilheiros.
"Seria terrível que a democracia que estamos vivendo agora acabasse sepultando, definitivamente, os restos mortais desses guerrilheiros.  Por isso, além de todos os problemas socioambientais, nós estávamos questionando também esse problema", afirma Telma.
A pesquisadora acredita que o projeto foi encerrado devido a todas essas reivindicações da sociedade civil, com o agravante do caso dos guerrilheiros.  "Foi um momento histórico.  Essa é uma grande vitória da sociedade civil", conclui.

sábado, 16 de maio de 2009

O Clima de pressão sobre o Código Florestal

 Lúcia Ortiz e Clarissa Abreu

Amigos da Terra/Brasil

         A julgar pela gravidade das tragédias em Santa Catarina, e sua relação com o desmatamento como fator agravante na resposta da natureza aos eventos do clima - na forma de deslizamentos, soterramentos e mortes -, quem poderia imaginar que se aprovasse ali a primeira flexibilização do código florestal a nível estadual, reduzindo ainda mais a proteção da Mata Atlântica e aumentando os riscos da repetição de catástrofes já vividas? O Rio Grande do Sul, estado que mais alterou sua cobertura vegetal original, é hoje cada vez mais vulnerável a secas, tempestades de granizo, dengue e febre amarela. Igualmente aqui as pressões pelas mudanças nas leis florestais se acirram e o governo atual propões um “código ambiental próprio”.

No Congresso Nacional, nunca a articulação esteve tão favorável ao desmonte de uma das leis mais avançadas em nível mundial na proteção das florestas tropicais: o Código Florestal Brasileiro, de 1965. A bancada ruralista é majoritária, controla inclusive a Comissão de Meio Ambiente e, junto ao Ministério da Agricultura e do Meio Ambiente, propõe mudanças como a redução da reserva legal na Amazônia de 80 para 50%, já incluindo neste computo as áreas de proteção permanente (APPs) como topos de morro, encostas íngremes e matas ciliares que margeiam os cursos d’água. Pouco se fala da consequência em aumento de emissões do desmatamento, em termos de área a ser perdida de florestas, que apenas esta alteração acarretaria. As áreas de APP e Reserva Legal, reduzidas de acordo com as propostas de alteração, poderiam ainda ser utilizadas para o plantio e comercialização de espécies exóticas. Ou seja, uma propriedade coberta com monoculturas de eucaliptos para celulose ou carvão vegetal, ou de palma africana para biodiesel, poderia ter, como área de “preservação permanente”, na beira do rio, mais eucaliptos ou palmas para exploração.

O irônico é que a principal alegação dos proclamadores do código florestal como um “entrave ao crescimento econômico” – a falta de terras para a agricultura – foi veementemente negada pelo governo federal na promoção do seu plano de expansão dos agrocombustíveis. Perante as críticas a esta estratégia, afirmou-se que a produção de monoculturas energéticas não afetaria áreas de produção de grãos e nem de florestas. Então porque seriam necessárias as mudanças na lei florestal?

No Brasil o tema das mudanças climáticas sempre foi visto, como uma oportunidade: de venda de créditos de carbono pelo uso de terras para o crescimento rápido de árvores exóticas, para o pagamento de serviços ambientais no caso das áreas que seriam preservadas com florestas, para a expansão das monoculturas de agroenergia, para a propaganda das grandes hidrelétricas como energia limpa... E agora, como oportunidade para mudar o código florestal.

A via de criar mais ameaças ao desmatamento e assim a possibilidade de chantagem, ou de troca de propriedade do carbono das florestas por garantia de não degradação, gera a chamada adicionalidade requerida pelo novo mecanismo em negociação na Convenção Internacional das Mudanças Climáticas: o REDD – Redução de Emissões oriundas da Degradação e Desmatamento de desenvolvimento.É proposto um grande fundo para compensar emissões não reduzidas nos países industrializados trocando-os por carbono das florestas protegidas, o que requer que estas, já não estejam protegidas por lei. Requer também que se regularize a propriedade da terra, que se patrole direitos coletivos e indígenas, de modo que a propriedade do carbono possa ser negociada no marco de um novo mercado especulativo, tal como o das hipotecas que explicitaram a crise financeira. Daí também a relação com as recentes medidas provisórias de regularização e privatização de terras públicas com anistia para os grileiros e desmatadores.

No marco da convenção da Biodiversidade estão previstos fundos para a proteção de florestas e sua sociobiodiversidade, sem implementação efetiva. Já na convenção quadro das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, o tema de REDD será o mais quente do XV encontro das partes (COP15), que acontece no fim do ano em Copenhagen, e aumento o clima de pressão por mudanças na política nacional que tornem o Brasil, um dos principais interessados, apto a ingressar neste novo ciclo econômico que tem o carbono como moeda.

 

sexta-feira, 15 de maio de 2009

PCHs pelo Brasil


Fraude no Licenciamento Ambiental de PCH em Minas
Empresa é candidata a créditos de carbono

Moradores do município de Aiuruoca foram surpreendidos por uma ação de desapropriação de terras para construção de uma hidrelétrica no município de Aiuruoca, Sul de Minas. O projeto, da ERSA Energias Renováveis S.A, estáe em licenciamento ambiental desde 1999. A empresa reivindica Licença de Instalação apesar de inúmeras irregularidades técnicas e administrativas nas suas tentativas de obtenção das licenças ambientais necessárias à construção da obra. 
Todos os pareceres técnicos elaborados nos últimos dez anos pelos órgãos ambientais declararam a invialibilidade ambiental do projeto, mas a Licença Prévia foi concedida politicamente com um rol de 166 condicionantes técnicas não cumpridas pela empresa. Segundo a profa. Andréa Zhouri, coordenadora do GESTA/UFMG, que acompanha o caso, “Há falta de dados sobre os impactos ambientais e sociais da barragem e há diferenças gritantes entre o projeto apresentado na fase de LP e nesta fase de LI. Por exemplo, registra-se um aumento de 10 metros na cota da barragem, o que aumenta em muito a área a ser inundada”. Mesmo assim, a ERSA entrou com pedido de Licença de Instalação e ainda reivindica créditos de carbono pelo projeto através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). A ANEEL decretou as terras como de utilidade pública para fins de construção da barragem, colocando-as à disposição para fins de desapropriação. De acordo com o prof. Klemens Laschefski (UFV), “além de causar uma extrema tensão social, a ANEEL esta atropelando os órgãos ambientais em Minas Gerais, pois não há ainda nenhuma decisão ambiental que garanta a realização da obra”. Destaca ainda o comportamento antiético da empresa que, com o aval da ANEEL, já entrou na justiça para tirar os proprietários das suas terras. 
Esse é apenas um incidente de uma longa lista de irregularidades praticadas pela empresa. Já em 2008, um Boletim de Ocorrência da Polícia Militar revela que técnicos contratados pela ERSA para realização de estudos de campo, entraram nas terras de propriedade da Sra. Isaura da Silveira sem a devida autorização da mesma, utilizando a assinatura de um corretor de imóveis que trabalhava para a proprietária. O B.O. registra crimes ambientais como o corte de árvores e o derramamento de óleo numa área de mata ciliar na referida propriedade. Indignada, a proprietária prestou denúncia junto ao Ministério Público e enviou carta ao órgão ambiental (SUPRAM-Varginha) relatando os fatos e solicitando a anulação do processo, visto a irregularidade na documentação apresentada pela empresa para formalização do processo de licenciamento. De acordo com o Secretário de Meio Ambiente de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, em reunião com moradores de Aiuruoca em 11 de maio de 2009, trata-se de fato grave, que configura fraude. O Secretário determinou que a SUPRAM-Varginha concedesse prazo de 72 horas para a ERSA apresentar a procuração da Sra. Isaura da Silveira, fato não ocorrido. 
Tais irregularidades contrariam as declarações da ERSA junto ao Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo quando afirma ter o compromisso de cumprir “todas as leis e regulamentações brasileiras complacentes e aplicáveis sob os quesitos sociais e ambientais” (30/03/2009). Isso é ainda mais preocupante visto a ERSA pretender o financiamento de 20 projetos de PCHs pelo mercado de carbono, totalizando uma capacidade instalada de energia de 312,5 MW. A ação judicial para desapropriação de terras antes da obtenção de Licença de Instalação revela, como ato final, o descaso da empresa para com a legislação e o sistema ambiental do país..
Assina: GEA – (35) 33441601 ou 33441268


PCHs: Juiz concede liminar que exige a apresentação de EIA/RIMA

Telma Monteiro
“em se tratando de natureza, muitos danos, se causados, são de difícil ou impossível reparação, razão pela qual, diante da iminência do dano, deve prevalecer o princípio da prevenção sobre o princípio da liberdade empresarial”
O Juiz Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, concedeu no último dia 8 de maio uma  liminar atendendo ao pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores Mario Lucio de Avelar e Douglas Santos Araújo, do MPF, haviam ajuizado uma ação civil pública (ACP) em face do Governo de Mato Grosso e do Instituto Brasileiro de Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), questionando o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) com base numa Lei Complementar, editada em 2000, que dispensa o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
No despacho, o juiz aduz que “as normas gerais de proteção ambiental editadas pela União devem prevalecer sobre as normas complementares editadas pelos Estados”.  Para ele, a Lei Complementar n° 70 de 2000 é inconstitucional porque dispensa a elaboração do EIA/RIMA para PCHs acima de 10 MW contrariando, portanto, a legislação federal -  Resolução Conama 237/97 - que determina a elaboração dos estudos ambientais para esses empreendimentos. Leia mais...
A legislação estadual de Mato Grosso, que dispensou o EIA/RIMA para os empreendimentos de geração de energia elétrica de até 30 MW, foi considerada por Jeferson Schneider flagrantemente inconstitucional. A falta de qualquer estudo prévio quanto à efetiva ou potencial degradação ambiental e de medidas mitigadoras ou compensatórias, que deveriam ser adotadas, coloca em perigo o meio ambiente equilibrado, como determina a Constituição Federal.
Entendeu ainda o juiz da 2ª Vara Federal de MT que “em se tratando de natureza, muitos danos, se causados, são de difícil ou impossível reparação, razão pela qual, diante da iminência do dano, deve prevalecer o princípio da prevenção sobre o princípio da liberdade empresarial”.  Seria então impossível aferir o grau de degradação ambiental ou identificar as medidas mitigadoras ou compensatórias na ausência do EIA/RIMA, dispensado pelo governo de Mato Grosso. 
Concluiu o despacho instando a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) a exigir  imediatamente, antes da concessão da Licença Prévia, a apresentação do EIA/RIMA para todos os novos empreendimentos localizados no Estado de Mato Grosso e que as renovações das demais licenças ambientais, já concedidas para PCHs, sejam feitas mediante a apresentação de estudos ambientais. Julgou, também, que o IBAMA, em caráter supletivo, proceda ao licenciamento e à fiscalização dos empreendimentos por força do seu poder de polícia. (TM)

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Jirau e Flona do Bom Futuro: dupla ilegalidade

Telma Delgado Monteiro

Em 6 de maio de 2005, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA, a Representação dos Ocupantes da Floresta Nacional do Bom Futuro, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC[1].

 O objetivo desse TAC foi o de “disciplinar a realização das medidas necessárias à desintrusão (desocupação, grifo meu) da Floresta Nacional do Bom Futuro em cumprimento à Medida Liminar nº. 2004.41.00.001887-3 de 30 de julho de 2004; buscando primordialmente promover a paz, a justiça social e o equilíbrio ambiental.”

 Em outubro de 2008 o Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, desconhecendo o TAC assinado três anos antes pelo IBAMA, anunciou que as 5 mil “famílias” que ocupam a área sul da Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, em Rondônia, tinham a garantia de que lá permaneceriam. Essa declaração foi feita durante uma audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado. Leia mais...

 “Haverá um desastre ambiental e social” foram as palavras de Minc, se o governo federal insistir na remoção das “famílias” que ocupam a área de reserva há 15 anos. Ressaltou que tanto o Governo do Estado quanto o Governo Federal iriam trabalhar juntos para a regularização fundiária da área. E o TAC, como ficou?

 O ministro também afirmou que um decreto que estabelecia multa alta para produtores rurais que não averbassem a propriedade, assinado pelo Presidente Lula, seria anulado.  Com isso os ocupantes, na verdade grileiros e madeireiros que invadiram a Flona do Bom Futuro, passaram a ter apoio oficial – do ministro do Meio Ambiente - para ali permanecerem.  

 A chantagem 

Agora, o governador Ivo Cassol, que também desconhece o TAC de 2005, numa clara manobra chantagista, está condicionando a concessão da licença ambiental do estado para as obras da usina de Jirau à regularização das áreas ocupadas – que já deveriam estar livres - pelos grileiros, madeireiros e posseiros da Flona do Bom Futuro.  É importante notar que essa ocupação começou em 1988, quando foi criada a reserva  onde pastam hoje 40 mil bois.

 A atitude do governador retrata o desrespeito da administração pública para com uma decisão judicial [medida liminar] e com um Temo de Ajustamento de Conduta  que deveriam ter sido  cumpridos para a preservação da Amazônia e a integridade dos povos tradicionais que a mantém. Tentar trocara regularização de uma ocupação ilegal por uma licença ambiental que, pelos mesmos motivos, também seria ilegal é duplamente crime. 

 Cassol disse que o consórcio Enersus nunca entregou os documentos para licenciar as obras de Jirau dentro de um parque estadual. Então como elas foram iniciadas? É legal iniciar uma obra em parque estadual sem licença? Ele também afirmou que não seria contra o empreendimento, mas que ele “tem que estar na legalidade”(sic).

 Do mesmo mal padecem, portanto, a ocupação da reserva e a construção da usina: ilegalidade. O próprio governador confirmou que é ilegal a regularização da Flona do Bom Futuro tanto quanto a construção da usina num parque estadual.

 Ao buscar os entendimentos com o Palácio do Planalto, com o Ministério do Meio Ambiente e com o consórcio para permutar ilegalidades, Ivo Cassol está, junto com eles, afrontando a sociedade brasileira e abrindo caminho para um perigoso precedente.

 A solução para o conflito socioambiental da Flona do Bom Futuro não pode passar por critérios de “boa vontade” entre órgãos públicos e investidores como querem fazer crer, mas deve ser regida pela ampla transparência de todas as ações que serão realizadas, em estrita observância da lei.

 Acordos espúrios têm sido norteadores de processos de licenciamento ambiental, quer para viabilizar grandes empreendimentos do PAC como as usinas do Madeira, quer para anistiar desmatadores e grileiros.

 Neste caso, parece que vamos ter um novo “modus operandi”: numa só negociação, duas ilegalidades podem ser legitimadas, com as próprias ilegalidades sendo usadas como moeda de troca.

Leia também: Proposta do governador de Rondônia de condicionar licença de Jirau é irregular, diz advogado. Matéria de Bruno Calixto - 08/05/2009 

 [1] http://arruda.rits.org.br/oeco/reading/oeco/reading/pdf/flona_bomfuturo_tac.pdf

terça-feira, 5 de maio de 2009

O grande negócio das hidrelétricas no Brasil

Telma Delgado Monteiro

O consórcio Santo Antônio Energia (SAESA), detentor da concessão da Hidrelétrica Santo Antônio, no rio Madeira, vendeu os 30% da energia destinada ao mercado livre para um grande consumidor cujo nome não foi revelado.

Quem será o grande comprador da energia de Santo Antônio? Segundo informações do consórcio, esses 30% (vendidos por R$ 7,5 bi para esse comprador que, a confirmar, é um grande produtor de eletrointensivos) pagarão o investimento financiado pelo BNDES (leia-se tesouro nacional) e FGTS.  Aliás, esse grande comprador já devia estar nos planos desde a concepção do projeto. E o rio Madeira, os ribeirinhos, os povos indígenas ficarão com o ônus dos impactos sociais e ambientais! Leia mais...

O resultado da venda do restante (70%) da energia a ser gerada por Santo Antônio e que o governo diz que consumiremos, vai ficar todo no bolso do consórcio formado por Odebrecht, Furnas, Andrade Gutierrez, Cemig e o Fundo de Investimentos e Participações Amazônia Energia (FIP) - encabeçado pelos bancos Banif e Santander. Toda essa energia foi leiloada pelo governo para suprir um ainda inexplicável crescimento na demanda de consumidores do mercado cativo (nós, os pobres mortais). 

A nossa é a energia hidrelétrica mais cara do mundo, pois seu preço é regulado pelo mercado internacional dos combustíveis fósseis. Eis a regra que estabelece quanto pagamos pela energia hidrelétrica no Brasil e, nesse caso, o consumidor não tem escolha. 

A falta de incentivos para fontes alternativas como a eólica ou para programas de eficiência energética demonstra uma cumplicidade do governo com o grande negócio de fazer hidrelétricas. As grandes empreiteiras, os bancos e as concessionárias agradecem!


Ferrogrão – soja no coração da Amazônia

Estudo Preliminar 3 - Ferrogrão e a Soja na Amazônia                                                        Imagem: Brasil de Fato   ...