segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Belo Monte, nosso dinheiro e o bigode do Sarney

Professor Célio Bermann

Um dos mais respeitados especialistas na área energética do país, o professor da USP Célio Bermann, fala sobre a “caixa preta” do setor, controlado por José Sarney, e o jogo pesado e lucrativo que domina a maior obra do PAC. Conta também sua experiência como assessor de Dilma Rousseff no Ministério de Minas e Energia

ELIANE BRUM

Se você é aquele tipo de leitor que acha que Belo Monte vai “afetar apenas um punhado de índios”, esta entrevista é para você. Talvez você descubra que a megaobra vai afetar diretamente o seu bolso. Se você é aquele tipo de leitor que acredita que os acontecimentos na Amazônia não lhe dizem respeito, esta entrevista é para você. Para que possa entender que o que acontece lá, repercute aqui – e vice-versa. Se você é aquele tipo de leitor que defende a construção do maior número de usinas hidrelétricas já porque acredita piamente que, se isso não acontecer, vai ficar sem luz em casa para assistir à novela das oito, esta entrevista é para você. Com alguma sorte, você pode perceber que o buraco é mais embaixo e que você tem consumido propaganda subliminar, além de bens de consumo. Se você é aquele tipo de leitor que compreende os impactos socioambientais de uma obra desse porte, mas gostaria de entender melhor o que está em jogo de fato e quais são as alternativas, esta entrevista também é para você.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Hidrelétricas: MPF do Pará apóia integralmente pedido de providências feito ao CNJ

Hidrelétricas: Ministério Público vai ao CNJ para evitar que julgamentos só ocorram quando danos já são irreversíveis

Pedido é para que casos sejam julgados em no máximo um ano em primeira instância e em seis meses nos tribunais

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira, 13 de outubro, comunicado em que informa apoiar integralmente pedido de providências feito pela promotora de Justiça no Mato Grosso Audrey Ility ao conselho para que sejam julgados com maior rapidez os processos judiciais sobre irregularidades no licenciamento ambiental de projetos de usinas hidrelétricas. Procuradores da República e a promotora de Justiça temem que a demora no julgamento dos casos torne cada vez mais frequentes o número de decisões judiciais que não podem ser executadas porque, quando publicadas, os danos já são irreparáveis.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Brasil põe em risco Amazônia boliviana

Fonte: International Rivers

Giovanny Vera Stephanes

O Eco Amazônia - Grandes obras de infraestrutura promovidas e financiadas pelo Brasil e amparadas na Iniciativa para a Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana (IIRSA) e pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), põem em risco a Amazônia boliviana. Denúncias indicam que poderiam causar graves impactos sociais e ambientais na Bolívia. O Brasil, apesar de ter sido advertido por diferentes instituições e pelo próprio governo boliviano a respeito de possíveis impactos, tem persistido no caminho desenvolvimentista a favor da execução dos projetos.

sábado, 8 de outubro de 2011

Belo Monte, usinas do Madeira, Teles Pires: ações paradas na justiça

"O art. 5°, inc. LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), prevê a garantia fundamental da razoável duração do processo, de sorte que a "teoria do fato consumado" assola o direito discutido na lide - ação - afrontando essa garantia do cidadão." Entrevista com a Promotora de Justiça Audrey Thomaz Ility
Telma Monteiro

No último dia 07, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, fez um pedido inédito e corajoso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Trata-se de um Pedido de Providências ao CNJ e Poder Judiciário Brasileiro para que recomendem maior eficiência e efetiva eficácia na tramitação das ações civis públicas sobre hidrelétricas e PCHs.  

Assinada pela Promotora de Justiça, Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, Audrey Thomaz Ility[i], o pedido ao CNJ vem atender às inúmeras reclamações do MP e de ONGs com relação à morosidade com que vêm sendo tratadas as ações sobre irregularidades nos processos de licenciamento ambiental das UHEs e PCHs. 

"A Ação Civil Pública (ACP) visa a defesa da sociedade e pode até mesmo transcender as fronteiras nacionais.O MP atua como um substituto processual de toda a sociedade, pois se cada indivíduo ajuizasse uma ação haveria um número infinito delas", disse a promotora Audrey Ility.

O sistema judiciário brasileiro está se mostrando inoperante quanto à celeridade no julgamento das ACPs que questionam os projetos hidrelétricos. As ações que tramitam no judiciário, como as do rio Madeira, de Belo Monte, das usinas no rio Teles Pires ou de PCHs no Mato Grosso, são campeãs num jogo de empurra-empurra e tecnicidades que visam protelar decisões e acabar em "fato consumado".  

A promotora Audrey Ility atendeu minha solicitação para falar sobre o Pedido de Providências (PP) ao CNJ e sobre as ações de UHEs e PCHs que tramitam morosamente no Poder Judiciário.

Confira a entrevista:

TM: Promotora, a senhora pode nos ajudar a entender exatamente o que significa seu pedido?
Audrey Ility: Bom, eu pedi no PP que fosse feita divulgacão por Edital para quem quiser se habilitar, tanto órgão como cidadãos e os membros do MP [estadual e federal] podem se habilitar antes, levando ao conhecimento do CNJ suas lides demoradas e  reforçar a morosidade do Judiciário.

TM: O Edital vai sair então?
Audrey Ility: Eu divulguei interna corporis [entre seus pares do MP] o número do PP. Na segunda-feira (10) já será possível torná-lo público, para que pessoas e instituições possam se habilitar e argumentar sobre o pedido.

TM: Isso significa que os membros do CNJ aceitaram o seu pedido?
Audrey Ility: Aceitaram. Basta agora ver se não há qualquer emenda a fazer quanto aos documentos, por exemplo, enviar um gráfico das ações em trâmite, etc. O pedido foi recebido no CNJ, foi distribuído para a relatoria, mas sua aceitação depende de uma análise dos requisitos traçados pelo próprio CNJ. Ou seja, ele ainda não foi "conhecido", ou seja, ainda não está pronto para integrar a pauta de julgamentos. Este procedimento é um procedimento interno do CNJ e tem etapas bem definidas. Quando ele for conhecido, por ter atendido os requisitos legais, aí sim, poderemos falar que o PP foi aceito pelo CNJ

TM: Como os representantes da sociedade civil vão poder se habilitar?
Audrey Ility: Sairá o Edital, mas dando conhecimento pela mídia. Outras pessoas podem se habilitar antes, inclusive grupos indígenas, entidades civis organizadas etc.
Você também pode entrar no site do CNJ e ver quem pode se habilitar em pedidos em trâmite e dar publicidade do pedido, inclusive disponibilizando-o na íntegra no blog, para conhecimento de todos.

TM: O que a senhora solicitou ao CNJ?  
Audrey Ility: eu protocolei um Pedido de Providências para que o CNJ expeça uma recomendação aos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja fixado um prazo razoável de duração das ações que tratem de PCHs e UHEs, sugerindo um ano para ações em 1° grau e seis meses para recursos. Eles analisarão o pedido, eu farei sustentação oral em Brasília para que depois eles julguem se expedem a súmula ou não.

TM: O que são ações em primeiro grau?
Audrey Ility: São as ações que tramitam nos fóruns e não nos tribunais. Os tribunais são o segundo grau de jurisdição. Segundo grau é recurso.

TM: Quando a senhora faria essa sustentação oral em Brasília?
Audrey Ility: Após os Tribunais e o STJ se manifestarem, pois pedi que todos os tribunais estaduais e federais indicassem se possuem ações que tratem do tema, bem como o STJ. Depois disso, haverá a data de julgamento e eles me intimarão para apresentar razões e eu poderei fazer isso oralmente em Brasília. Não há uma data certa, mas esses julgamentos não costumam demorar muito. Inclusive, diante de casos escabrosos, podemos pedir uma liminar. Apostamos no melhor entendimento do CNJ, que reconhecerá a necessidade da expedição e recomendação aos Tribunais. Quanto às razões orais, posso fazê-las ou não, mas pretendo realmente fazê-las, se isso for necessário. Isso não é uma regra, na verdade.

TM: As organizações que se habilitarem devem fazer argumentação sobre os casos que têm observado?
Audrey Ility: Então, se elas tiverem representantes - advogados - podem se habilitar, inclusive, levando ao conhecimento do CNJ as ações que se encontram paralisadas na justiça. O CNJ seria ajudado pelo MP e pela sociedade para dar formar uma convicção mais clara sobre a situação, inclusive, com maiores subsídios técnicos e fáticos para que nosso pedido tenha êxito e  conseguir um andamento rápido ao Pedido de Providências. O Relator [CNJ] é do Pará tem conhecimento da situacão.  

TM: A senhora acredita que esse Pedido de Providências pode mudar a forma como estão sendo tratadas as ações no judiciário?
Audrey Ility: Sim, chama-se Pedido de Providências, formalmente, segundo as normas do CNJ. Ele visa a expedicão de Recomendação aos Tribunais Estaduais, aos Tribunais Federais e ao STJ, para que, num prazo a ser fixado na Recomendação, julguem as ações e os recursos. Pela Constituição, todo cidadão tem direito à duração "razoável" do processo.

TM: Depois que todos os habilitados se manifestarem se faz o julgamento do mérito do seu pedido? Essa recomendação tem força até que ponto? É superior à autonomia do fórum e tribunais?
Audrey Ility: Ela tem força, digamos. O CNJ é o orgão externo de fiscalização do Poder Judiciário; portanto, ao expedir uma recomendação, ela tem que ser acatada, salvo caso fortuito ou força maior.

TM: E a Recomendação vai se restrigir apenas as ações sobre projetos hidrelétricos?
Audrey Ility: No caso, como a própria Constituição da República diz que o processo deverá ter um prazo "razoável" de duração, nem necessitaria de uma recomendação, mas como no caso das hidrelétricas os danos sao irreversíveis e a situação é muito grave no país, em virtude da matriz energética escolhida e do Plano Decenal de Energia, envolvendo R$ 190 bilhões em obras, entendi que deveria me ater a esses casos, que são alarmantes. São os casos de PCHs e UHEs.
 O art. 5°, inc. LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), prevê a garantia fundamental da razoável duração do processo, de sorte que a "teoria do fato consumado" assola o direito discutido na lide - ação - afrontando essa garantia do cidadão. O direito discutido, ou seja, o bem da vida que se pretende, perece, sob a "teoria do fato consumado". O pedido somente demonstra que os Tribunais têm falhado e negado essa garantia fundamental do cidadão. Quando digo pedido, é o Pedido de Providências que o MP, por meu intermédio fez. Daí a necessidade de outros membros se habilitarem e levarem ao conhecimento do CNJ as ações que estão paralisadas, pois somente citei as minhas [ações] e algumas do Sul do Brasil.

TM: A senhora quer acrescentar mais alguma coisa?
Audrey Ility: Bom, eu gostaria de acrescentar que não somente quanto às lides que discutem os licenciamentos de PCHs ou UHEs o Judiciário deveria ser mais ágil, mas também nas lides que discutem patrimônio público e probidade administrativa, que são temas que assolam a sociedade. Não atribuo essa morosidade à inércia ou desídia dos magistrados, mas à própria falta de estrutura do Poder Judciário, que deveria contar com mais membros e auxiliares técnicos capazes de conferirem subsídios aos magistrados para suas ações. Contudo, como sou Promotora de Justiça da área ambiental e outros direitos difusos, entendi que o caso das UHEs e PCHs é muito grave, e vários Tribunais têm aceitado a "teoria do fato consumado", mesmo após reconhecer a ilegalidade dos procedimentos. Acho que é isso, Telma. O resto está no próprio pedido de providências.
Para ler a íntegra do Pedido de Providências ao CNJ, clique aqui 



[i] Audrey Ility é Promotora de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça  Cível de Sinop, com atribuições na defesa ambiental, do patrimônio público, saúde pública e consumidor e está há dois anos e meio em Sinop. Já foi Titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, de Lucas do Rio Verde e de São José do Rio Claro-MT.  Foi Defensora Pública de 1998 a 2000, por um ano e sete meses, como a primeira Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, Titular da Defensoria Pública da Infância e Adolescência da Capital, Cuiabá, Formada na UFMT em 1997, natural de São Paulo. Tem especialização em direito civil e direitos difusos, dentre eles o meio ambiente, pela Fundação Escola Superior do MP do MT, em convênio com a UNIC - Universidade de Cuiabá -,sob a coordenação do Dr. Nelson Nery Junior.  

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MPF vai investigar contrato de crédito de carbono dos Munduruku com empresa irlandesa

Indígenas Munduruku
Foto: Telma Monteiro

Telma Monteiro

O  Ministério Público Federal (MPF) de Santarém, Pará, recebeu uma representação sobre  a notícia de que indígenas da etnia Munduruku, por meio da Associação Pusssuru, firmaram um contrato com a empresa irlandesa especializada em compra e venda de créditos de carbono, Celestial Green Ventures. O contrato cujo objeto não ficou muito claro, diz respeito a créditos de carbono, em que a empresa repassará à comunidade indígena o valor de U$ 3.000,00 (três milhões de dólares) por ano, durante 30 (trinta) anos.

Será necessário, inicialmente, segundo o MPF, analisar o conteúdo do contrato celebrado a fim de verificar a existência de eventual irregularidade em prejuízo dos indígenas. Foi aberto um procedimento que terá também o objetivo de obter informações da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) sobre a transação.
 
Diante dos acontecimentos e da necessidade de obter maiores informações, com fulcro nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Resolução n.º 87 do CSMPF, o Procurador da República, Cláudio Henrique C. M. Dias, determinou  a abertura de Procedimento Administrativo.

Requisitou que a Associação Pussuru encaminhe cópia do contrato celebrado com a empresa Celestial Green Ventures; que a Funai informe se acompanhou a celebração do contrato firmado entre a Associação Pusssuru e a empresa Celestial Green Ventures e, caso positiva a resposta, esclareça as condições em que se deu tal contrato e porque uma parte dos indígenas foi contrária à sua celebração. 

Assoreamento do reservatório de Belo Monte põe em risco a cidade de Altamira

Telma Monteiro

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos  (Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997). De acordo com a lei, compete à Agência Nacional de Águas (ANA) outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva.

A ANA foi criada em 2000 e tem uma Diretoria Colegiada com cinco membros  indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Essa diretoria concede a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) inicialmente a um determinado projeto hidrelétrico com a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica [quantidade de água] necessária à viabilidade da usina para o acionamento das turbinas que gerarão energia.

Em 2009 a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recebeu da ANA a resolução a DRDH da usina de Belo Monte. A resolução recomendou que seria necessária a atualização das linhas de remanso no rio Xingu, a cada 5 anos, “em função da evolução do assoreamento no reservatório.”

Depois do leilão de Belo Monte, a União e a concessionária Norte Energia assinaram um contrato de concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica. Após o contrato, a DRDH foi transformada automaticamente, pela ANA, em outorga ou direito de uso dos recursos hídricos.

A resolução que declarou a DRDH de Belo Monte estabeleceu que a cidade de Altamira não pode sofrer qualquer interrupção no abastecimento de água devido à usina,  que as estruturas do empreendimento devem possibilitar a passagem dos sedimentos e que a navegação já existente na região não pode ser prejudicada.

Essas condições impostas na resolução da ANA puseram em dúvida a viabilidade ambiental do empreendimento, já que foi mais um documento oficial a chamar a atenção para as insuficiências do EIA/RIMA.  A resolução também fez referência aos efeitos sobre os usos da água, associados a eventuais processos de erosão a jusante (rio abaixo) e assoreamento a montante (rio acima) das barragens.

A possibilidade de assoreamento reforça a intenção do Ministério Público Federal (MPF) de investigar com especialistas qual a interferência real do reservatório na cidade de Altamira. Já existe uma forte suspeita de que o nível da água que consta no projeto de Belo Monte não está correto e que o lago vai ser maior. Até que ponto a possibilidade de assoreamento e erosão apontada pela ANA poderá criar mais impactos que não foram diagnosticados nos estudos ambientais?

Em 28 de fevereiro de 2011 o a ANA transformou automaticamente a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, objeto da Resolução n° 740, de 06 de outubro de 2009, referente à usina de Belo Monte, em outorga de direito de uso de recursos hídricos. Todas as recomendações da DRDH  foram mantidas e foi pedida, também, uma estrutura de proteção para o assoreamento na barragem do sítio Pimental.

A outorga da ANA confirmou, portanto, que vai haver assoreamento do reservatório e aumento no nível da água com risco de afetar a cidade de Altamira e as Terras Indígenas.  O assoreamento do reservatório pode causar efeitos a montante da área de remanso que ficará sujeita a enchentes mais constantes. Daí a recomendação expressa na outorga de que a cada cinco anos deverão ser atualizadas as linhas de remanso do reservatório principal para avaliar a evolução do assoreamento. 


Observação: Ressalta-se também que a conversão automática da DRDH em outorga estará sujeita ao atendimento dos condicionantes expressos na respectiva resolução da DRDH, emitida pela ANA (Manual de Estudos de Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos da ANA)


Como no caso de Belo Monte não foram atendidas as condicionantes, entendo que a outorga não poderia ser concedida pela ANA.

MPF ajuíza a 12ª Ação Civil Pública contra Belo Monte


MPF quer obrigar Norte Energia a respeitar direitos dos agricultores atingidos por Belo Monte

Empresa nem sequer fez cadastro de quem vai perder as terras e, mesmo assim, desapropria e pressiona agricultores a deixarem suas casas. Irregularidades são objeto da 12ª ação sobre o projeto do governo para o Xingu

domingo, 2 de outubro de 2011

Tapajós: hidrelétrica São Luiz do Tapajós e a Comunidade Pimental

"Eternos Vândalos"


Obras UHE Santo Antônio no rio Madeira
Foto: Durval Lara

Sergio Abranches
Ecopolítica - MP da presidente Dilma Rousseff que ajusta área de unidades de conservação para permitir as hidrelétricas em construção na Amazônia é usada em investida contra importantes unidades de conservação no país.
Segundo conta a jornalista Marta Salomon, em excelente matéria para o Estado de São Paulo, parlamentares pegam carona na MP da presidente Dilma Rousseff publicada no último dia 16 de agosto para, por meio de emendas, reduzir área equivalente a 6,5 mil km2, de importantes unidades de conservação do país.

sábado, 1 de outubro de 2011

Raoni desabafa na ONU

No dia 30 de setembro, o grande líder indígena dos Kayapó, Raoni Metyktire, esteve na Organização dos Estados Americanos (ONU) para falar sobre as ameaças às terras do seu povo. Ele disse que a bacia do rio Xigu está contaminada e envenenada pelas plantações de soja e pela pecuária e que se opõe firmemente à construção de barragens na Amazônia, como Belo Monte.  Confira o vídeo


Ferrogrão – soja no coração da Amazônia

Estudo Preliminar 3 - Ferrogrão e a Soja na Amazônia                                                        Imagem: Brasil de Fato   ...